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O que é a audiência de custódia
Quem é preso em flagrante deve ser levado a um juiz em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada: decide apenas se ela vai responder ao processo presa ou em liberdade. São três caminhos possíveis:
- Relaxamento da prisãoSe a prisão foi ilegal, a pessoa é solta.
- Liberdade provisóriaA pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança, podendo o juiz impor medidas alternativas.
- Prisão preventivaO juiz mantém a prisão, quando entende que as medidas alternativas não bastam.
As primeiras horas, passo a passo
- A prisãoA polícia deve comunicar imediatamente a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a uma pessoa indicada pelo preso.
- Na delegaciaÉ lavrado o auto de prisão em flagrante. O preso tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado.
- Nota de culpaEm até 24 horas, o preso recebe um documento com o motivo da prisão.
- Conversa com o advogadoAntes da audiência, o preso tem direito a uma entrevista reservada com seu defensor.
- A audiênciaCom juiz, Ministério Público e defesa, o juiz decide sobre a prisão.
O que a família deve reunir agora
Estes documentos ajudam a demonstrar ao juiz que a prisão não é necessária:
- Documento de identidade e CPF do preso
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou contrato de aluguel)
- Comprovante de trabalho ou estudo (carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador ou matrícula)
- Certidão de nascimento de filhos menores ou de outros dependentes
- Laudos e receitas médicas, se houver tratamento de saúde
O que o advogado faz
- Análise do flagranteVerifica se a prisão foi legal e, se não foi, pede o relaxamento.
- Liberdade provisóriaApresenta a documentação de residência, trabalho e família.
- Medidas alternativasQuando cabível, propõe ao juiz medidas como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica (tornozeleira).
- Depois da audiênciaSe a prisão for mantida, avalia pedido de revogação ou habeas corpus.
Perguntas frequentes
Quando acontece a audiência de custódia?
Em até 24 horas após a prisão.
O juiz decide se a pessoa é culpada?
Não. Nessa audiência, o juiz decide apenas se a pessoa responde ao processo presa ou em liberdade.
Preciso contratar um advogado?
Quando não há advogado constituído, a Defensoria Pública atua. A família pode constituir um advogado de sua confiança, que acompanha o caso desde a delegacia.
E se o juiz decretar a prisão preventiva?
A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no tribunal.
O que é fiança?
É um valor depositado como garantia de que a pessoa cumprirá as obrigações do processo. Nem todo crime admite fiança.
O atendimento é sigiloso?
Sim. Tudo o que for conversado está protegido pelo sigilo profissional.
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Advogado criminalista · OAB/RJ 186.863
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