Audiência de Custódia no Rio de Janeiro

Plantão 24 horas

Seu familiar foi preso?

Atendimento imediato, todos os dias, com sigilo absoluto.

O que é a audiência de custódia

Quem é preso em flagrante deve ser levado a um juiz em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada: decide apenas se ela vai responder ao processo presa ou em liberdade. São três caminhos possíveis:

  • Relaxamento da prisãoSe a prisão foi ilegal, a pessoa é solta.
  • Liberdade provisóriaA pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança, podendo o juiz impor medidas alternativas.
  • Prisão preventivaO juiz mantém a prisão, quando entende que as medidas alternativas não bastam.

As primeiras horas, passo a passo

  1. A prisãoA polícia deve comunicar imediatamente a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a uma pessoa indicada pelo preso.
  2. Na delegaciaÉ lavrado o auto de prisão em flagrante. O preso tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado.
  3. Nota de culpaEm até 24 horas, o preso recebe um documento com o motivo da prisão.
  4. Conversa com o advogadoAntes da audiência, o preso tem direito a uma entrevista reservada com seu defensor.
  5. A audiênciaCom juiz, Ministério Público e defesa, o juiz decide sobre a prisão.

O que a família deve reunir agora

Estes documentos ajudam a demonstrar ao juiz que a prisão não é necessária:

  • Documento de identidade e CPF do preso
  • Comprovante de residência (conta de luz, água ou contrato de aluguel)
  • Comprovante de trabalho ou estudo (carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador ou matrícula)
  • Certidão de nascimento de filhos menores ou de outros dependentes
  • Laudos e receitas médicas, se houver tratamento de saúde

O que o advogado faz

  • Análise do flagranteVerifica se a prisão foi legal e, se não foi, pede o relaxamento.
  • Liberdade provisóriaApresenta a documentação de residência, trabalho e família.
  • Medidas alternativasQuando cabível, propõe ao juiz medidas como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica (tornozeleira).
  • Depois da audiênciaSe a prisão for mantida, avalia pedido de revogação ou habeas corpus.

Perguntas frequentes

Quando acontece a audiência de custódia?

Em até 24 horas após a prisão.

O juiz decide se a pessoa é culpada?

Não. Nessa audiência, o juiz decide apenas se a pessoa responde ao processo presa ou em liberdade.

Preciso contratar um advogado?

Quando não há advogado constituído, a Defensoria Pública atua. A família pode constituir um advogado de sua confiança, que acompanha o caso desde a delegacia.

E se o juiz decretar a prisão preventiva?

A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no tribunal.

O que é fiança?

É um valor depositado como garantia de que a pessoa cumprirá as obrigações do processo. Nem todo crime admite fiança.

O atendimento é sigiloso?

Sim. Tudo o que for conversado está protegido pelo sigilo profissional.

Fale agora com o Dr. Ronan Alencar

Advogado criminalista · OAB/RJ 186.863
Atendimento 24 horas, todos os dias.

Dr. Ronan Alencar – Advocacia Criminal
WhatsApp: (21) 97225-3622
Atendimento 24 horas, todos os dias – OAB/RJ 186.863